
Dentre várias leis de minha autoria, tenho três especificamente voltadas para pessoas com deficiência. Uma contempla os cegos, outra garante atendimento especial a alunos surdos e mudos em colégios da capital e há uma outra que previne, através de exames, casos de surdez em estudantes da Reme (Rede Municipal de Ensino).
A lei 3.708, de 18 de fevereiro de 2000, dispõe sobre a realização de exame de audiometria nas escolas da Reme. Os alunos tem garantido o exame de surdez.

É uma medida que visa prevenir possíveis casos de surdez. Há muitos casos de alunos que não conseguem escutar bem e por desconhecimento de seu problema auditivo, às vezes costumam achar que não são capazes de acompanhar as explicações dos professores e com isso acabam tirando notas baixas e até repetindo o ano.
Já a lei 3.731, de 13 de abril de 2000, dispõe sobre a adaptação de listas de preços e cardápios em braile nas lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares localizados em Campo Grande. A norma objetiva reduzir os muitos obstáculos que tanto dificultam o cotidiano dos cegos.

Na capital, a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) passou a ser reconhecida oficialmente como meio de comunicação objetiva de uso corrente pela lei 4.294, de 5 de julho de 2005. É determinação que a prefeitura capacite e disponibilize funcionários do seu quadro de pessoal permanente a se comunicar por essa linguagem com alunos que, porventura, sejam surdos e mudos.
São leis simples, mas muito eficazes no cotidiano das pessoas que são deficientes.
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