quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Leis Municipais p/ Deficientes Físicos

Todo dia 3 de dezembro é comemorado o “Dia Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência”. A data foi adotada na 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), realizada em 14 de outubro de 1992.

Dentre várias leis de minha autoria, tenho três especificamente voltadas para pessoas com deficiência. Uma contempla os cegos, outra garante atendimento especial a alunos surdos e mudos em colégios da capital e há uma outra que previne, através de exames, casos de surdez em estudantes da Reme (Rede Municipal de Ensino).

A lei 3.708, de 18 de fevereiro de 2000, dispõe sobre a realização de exame de audiometria nas escolas da Reme. Os alunos tem garantido o exame de surdez.

É uma medida que visa prevenir possíveis casos de surdez. Há muitos casos de alunos que não conseguem escutar bem e por desconhecimento de seu problema auditivo, às vezes costumam achar que não são capazes de acompanhar as explicações dos professores e com isso acabam tirando notas baixas e até repetindo o ano.

Já a lei 3.731, de 13 de abril de 2000, dispõe sobre a adaptação de listas de preços e cardápios em braile nas lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares localizados em Campo Grande. A norma objetiva reduzir os muitos obstáculos que tanto dificultam o cotidiano dos cegos.

Na capital, a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) passou a ser reconhecida oficialmente como meio de comunicação objetiva de uso corrente pela lei 4.294, de 5 de julho de 2005. É determinação que a prefeitura capacite e disponibilize funcionários do seu quadro de pessoal permanente a se comunicar por essa linguagem com alunos que, porventura, sejam surdos e mudos.

São leis simples, mas muito eficazes no cotidiano das pessoas que são deficientes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário