quinta-feira, 30 de junho de 2016

Apoio ao grupo de mulheres taxistas da Capital para que lei não seja “burlada”


Atendendo um pedido de parte de mulheres taxistas e auxiliares da Capital , estive participando de uma reunião para ouvir do grupo reivindicações decorrentes da lei de minha autoria nº 3.433 de 98, a qual garante o percentual de 20% dos alvarás concedidos pelo Município para as profissionais da categoria em efetivo exercício. O objetivo da lei é garantir o espaço no mercado de trabalho para as profissionais que estão na ativa diariamente.


De acordo com a categoria é preciso uma fiscalização maior da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - Agetran para que dentro desses 20% sejam contempladas mulheres com critério de antiguidade e que estão na ativa , como já prevê a minha lei no Art. 4º, que traz “ Na adoção de critérios para a concessão de Alvarás, a Prefeitura, considerará, prioritariamente, o efetivo tempo de exercício na profissão, bem como se o taxista encontra-se em plena atividade”.

“Infelizmente a lei está sendo “burlada”, de forma que muitas mulheres que estão cadastradas e não estão na ativa, são contempladas com alvarás, porém em beneficio de terceiros, prejudicando as mulheres efetivamente que estão trabalhando na praça. Não é justo”, afirmaram


Como Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara Municipal de Campo Grande, pude garantir empenho para que a fiscalização seja mais intensificada. Preocupo-me com a realidade das taxistas de Campo Grande há bastante tempo e por isso procurei desenvolver a muito tempo um trabalho na Câmara Municipal que possibilitasse a melhoria nas condições de trabalho ao grupo. A lei foi criada e muito bem trabalhada desde o meu primeiro mandato com a finalidade de garantir a integridade física das mulheres e trazer mais dignidade a esta trabalhadora que luta exaustivamente para levar o sustento para família. Vamos trabalhar juntas para que problema seja resolvido.

Lembrando que sou autora também da lei - 4.759 de 2008, que garante a destinação de 20% das vagas a serem preenchidas, à candidatas do sexo feminino aos serviços de moto-taxi da Capital.