terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Aids


Todo dia 1º de dezembro é comemorado o Dia Mundial de Combate à Aids. A data foi estipulada a partir de uma decisão da Assembleia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da ONU (Organização das Nações Unidas).

Boletim epidemiológico divulgado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), através do Programa Municipal de DST/Aids, aponta que, de janeiro a agosto deste ano, apenas 84 casos da doença foram registrados em Campo Grande.

Simulando que a cada mês, cerca de dez pessoas contraiu a doença, o percentual realmente é baixo em comparação com os números do ano passado e de anos anteriores. Em 2008 foram registrados 230 casos, cerca de 20 casos mensais.

Conforme o boletim, foram divulgados números de casos de Aids desde 1984 até agosto deste ano. No período entre 84 e 98, 1.066 casos foram confirmados. Já nos últimos dez anos, de 99 até agosto desta ano foram 1.820 casos, média considerada baixa em relação ao comparativo dos primeiros 15 anos.

Se comparado ao baixo índice de casos de Aids registrados em 2009, o ano de 1999 foi fechado com 123 casos confirmados. Em 2002, por exemplo, foram notificados 208 casos.

A incidência de casos em homens continua sendo maior que em mulheres. Entre 1984 e 2009, foram notificados 1.960 homens portadores, contra 926 mulheres.

Só neste ano, são 50 homens infectados contra 34 mulheres. No ano passado, eram 151 homens para 79 mulheres.

Neste ano, o tema da campanha na Capital é “vHIVver sem preconceito” e tem como objetivo mostrar que as pessoas contaminadas pelo vírus podem ter uma vida normal, se casar, praticar esportes, estudar etc.

Leis - No estado, várias leis garantem a prevenção da doença, como a 2.411, de 30 de janeiro de 2002, que inclui o preservativo masculino como item de cesta básica em programas sociais. Já a lei 2.418, dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Uma lei educativa e de grande valia é a 1,188, de 11 de julho de 1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e também sobre a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, nos ensinos fundamental e médio.

Através da lei, os estudantes são informados sobre os perigos e riscos de utilização de drogas, bem como sobre as maneiras de contaminação da Aids e das DSTs.

Já a lei 2.350, de 17 de dezembro de 2001, dispõe sobre a proibição de exigências de exame de HIV como condição prévia de admissão, matrícula ou contratação. A lei prevê punição para os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada que descumprirem a exigência.

Sancionada em 17 de dezembro de 1992, a lei 1.337 dispõe sobre medidas higiênicas e de prevenção à Aids no estado. Com a norma, a SES passou a exercer controle de atividade profissional de barbeiros, cabeleireiros, manicures, calistas, acupunturistas, tatuadores, dentre outros.

Esses profissionais devem ter seus estabelecimentos fiscalizados pelo estado, no que condiz ao cumprimento de medidas higiênicas determinadas pelas normas técnicas do Ministério da Saúde.

Todas as leis estaduais descritas são de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli, do PMDB.

Lei Municipal - De minha autoria existe a lei 3.582, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação sexual e de planejamento familiar aos pais de alunos do pré-escolar e ensino fundamental da Reme (Rede Municipal de Ensino).

A lei visa orientar os pais de alunos quanto ao planejamento familiar e também destaca informações referentes a Aids e sua contaminação.

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