terça-feira, 15 de março de 2011

Acessibilidade aos portadores de deficiência.


A falta de acessibilidade a pessoas com deficiência foi um dos assuntos pautados durante a sessão ordinária desta terça-feira (15) na Câmara Municipal de Campo Grande. Como presidente da Comissão de Direitos Humanos, ao propor agilidade , facilidade e acessibilidade no que diz respeito a educação , saúde entre outros, destaquei a importância do cumprimento de leis que garantem melhorias para atender a sociedade em geral, principalmente ao portador de necessidades especiais.


È preciso vontade política, face de providências que precisam ser tomadas urgentemente nos locais utilizados pelas diversas esferas do governo, e uma luta contínua no sentido de alterar essas situações nos variados ambientes privados. Em Campo Grande, por exemplo, a preocupação com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não, é constante.


Mesmo sendo autora de algumas leis que já beneficiam os portadores de necessidades especiais, acredito que ainda é necessária a efetivação de várias outras melhorias que possa garantir mais acessibilidade no município a população.

Segundo ela, uma das maiores dificuldades encontradas pelos portadores de deficiências físicas ainda são as adaptações executadas de forma errada, que não solucionam ou até pioram o problema. Os espaços internos das edificações devem permitir o acesso e sua utilização de forma adequada a todos.



Leis - A lei 3.708, de 18 de fevereiro de 2000, dispõe sobre a realização de exame de audiometria nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino). Este, os alunos tem garantido o exame de surdez.

Esta é uma medida que visa prevenir possíveis casos de surdez. Há muitos casos de alunos que não conseguem escutar bem e por desconhecimento de seu problema auditivo, às vezes costumam achar que não são capazes de acompanhar as explicações dos professores e com isso acabam tirando notas baixas e até repetindo o ano.


Já a lei 3.731, de 13 de abril de 2000, dispõe sobre a adaptação de listas de preços e cardápios em braile nas lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares localizados em Campo Grande. A norma objetiva reduzir os muitos obstáculos que tanto dificultam o cotidiano dos deficientes visuais.

Na capital, a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) passou a ser reconhecida também oficialmente como meio de comunicação objetiva de uso corrente pela lei 4.294, de 5 de julho de 2005. Desta forma a determinação que a prefeitura capacite e disponibilize funcionários do seu quadro de pessoal permanente a se comunicar por essa linguagem com alunos que, porventura, sejam surdos e mudos.

São leis simples, mas muito eficazes no cotidiano das pessoas portadoras de necessidades especiais. Na área de acessibilidade ao transporte público coletivo já houve algumas melhorias, mas há muito ainda que se fazer para garantir o direito de ir e vir destes cidadãos.


Aqui em MS, o deputado estadual Mauricio Picarelli autor da lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, que garante a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos, vem trabalhando em conjunto comigo para que estas melhorias sejam aplicadas tanto no Estado como aqui na Capital.


A lei 1.521, de 18 de julho de 1994, torna obrigatória a implantação de acomodações especiais nos hospitais da rede pública e privada às pessoas paraplégicas e tetraplégicas. Essa lei busca amenizar as dificuldades de locomoção das pessoas com deficiência, com a instalação de sanitários e camas devidamente adaptados.


Visando garantir a aplicação de métodos, técnicas, conteúdos e equipamentos diferenciados, que pudessem atender às especificidades das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, Picarelli elaborou a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Estadual de Educação Especial.


Sancionada em 6 de agosto de 2003, a lei 2.655 torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de roda para deficientes em shoppings, hipermercados e outros estabelecimentos. As empresas referidas devem afixar, no acesso ao seu interior, um aviso comunicando o público sobre a existência de transporte especial a esses cidadãos.


As mulheres que dão a luz a filhos portadores de deficiência também contam com o nosso apoio nesse momento delicado. A lei 3.134, de 20 de dezembro de 2005, garante que os hospitais e maternidades instalados em MS prestem assistência especial a essas parturientes, como: informações por escrito sobre os cuidados especiais a ser tomados com o recém-nascido, por conta de sua deficiência ou patologia e também o fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa condição especial.


Outra lei que prioriza os deficientes visuais é a 3.296, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado. O objetivo da lei é garantir que essas pessoas que saem de suas casas não dependam de perguntas a desconhecidos, que muitas vezes não estão prontos a ajudar ou agem de má fé.


Uma das leis mais recentes é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, que garante prioridade na matrícula aos estudantes do ensino básico que sejam pessoas com deficiência locomotora. A norma estabelece que esses estudantes tenham prioridade em se matricular em escolas perto de suas casas.

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