segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Isenção tarifária especial e temporária, nos sistemas de transporte coletivo municipal para desempregados


Como presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara Municipal de Campo Grande, protocolei neste mês de Julho na Casa leis, projeto de lei que propõe isenção tarifária especial e temporária, nos sistemas de transporte coletivo municipal para desempregados

De acordo com a matéria, o benefício será concedido aos trabalhadores desempregados demitidos sem justa causa e que exerceram a atividade por pelo menos seis meses no último emprego com carteira assinada. “O projeto que ora se propõe, é de extrema relevância,porque tem por escopo facilitar o deslocamento do trabalhador em busca de recolocação profissional. São pessoas que ficam com dificuldades no orçamento muitas vezes até impossibilitadas de sustentar sua família”, destacou

Consta ainda, que o passe livre será válido pelo prazo de 90 dias, não renovável e solicitado pelo trabalhador junto à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), no período de até três meses após o fim do recebimento do seguro-desemprego. A isenção especial e temporária está restrita ao trabalhador na condição de desempregado, sendo imediatamente cancelada caso o trabalhador recomece a trabalhar; e, em caso de utilização indevida do beneficio, referido no art. 1° desta Lei, este benefício será imediatamente cancelado, e o beneficiário dessa isenção excluído do cadastro da Agetran, não lhe sendo possível requerê-lo novamente

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