quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Desconto no IPTU para quem adequar calçadas a deficientes

Projeto de lei complementar de minha autoria e que provalvemente será apresentado por mim neste ano na Câmara de Campo Grande, determina que os proprietários de imóveis que adequarem as calçadas de suas casas à efetiva utilização por deficientes físicos terão direito a desconto de 10% no valor do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).

A determinação fica acrescida à lei 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande, e prevê a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso para deficientes físicos nas calçadas dos imóveis. A prefeitura pode designar um órgão municipal para regulamentar a concessão do desconto.

Apesar de o Código de Polícia Administrativa instituir a adequação de calçadas a deficientes físicos, mais de sete mil campo-grandenses ignoram as regras para a construção, publicadas no decreto 11.090, de 13 de janeiro de 2010, correndo risco de ser multados.

Há muitas pessoas deficientes na Capital que usam as calçadas para se movimentar, seja por meio de cadeira de rodas, muletas etc. Por esse motivo é essencial que existam meios, diretrizes e políticas públicas para melhorar a autonomia e o acesso dessas pessoas a todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, até mesmo para lhes garantir os direitos de cidadão.

A eliminação de barreiras arquitetônicas é essencial para o bem-estar social das pessoas com dificuldade de locomoção, fator que desperta a inclusão e o desenvolvimento social do município. O artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção, o que não seria possível se os obstáculos para essa locomoção fossem maiores que o direito de ir e vir.

De acordo com o decreto 11.090, além de ser de concreto, conforme já obrigava a legislação de 1992, as calçadas têm que ser revestidas de material antiderrapante, com piso tátil, sem degraus ou obstáculos. O decreto é válido para projetos de construção, reforma e regularização de imóveis.

As determinações, no entanto, são ignoradas por milhares de pessoas, que deixaram de construir calçadas em seus terrenos, casas, comércios, sendo multadas pela fiscalização. Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), esse contingente corresponde a 42% do total de laudos emitidos no ano passado.

De janeiro a outubro do ano passado, 13.798 proprietários de imóveis foram notificados pela fiscalização da prefeitura por ausência ou má conservação das calçadas. Em 60% dos casos, houve adequação e as calçadas foram construídas ou reformadas de acordo com o decreto.

Consciência - O Consep/MS (Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência de Mato Grosso do Sul) chama a atenção da população para a consciência, uma vez que numa quadra inteira, por exemplo, só há um imóvel com calçada adequada.

E só o piso tátil não é sinônimo de adequação, afinal, tem que ter as proporções certas. As rampas de rebaixamento da rua 14 de Julho, por exemplo, são muito íngremes.

Por meio do projeto eu quero estimular a população a construir as calçadas dentro das normas de acessibilidade. Se a proposta fora aprovada, podemos ter imóveis com calçadas niveladas entre si e que permitam aos cadeirantes e até deficientes visuais circular livremente por essas áreas públicas.

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