terça-feira, 23 de novembro de 2010

Lei sobre orientação sexual nas escolas

Diante da polêmica sobre a iniciativa do governo federal em implantar máquinas dispensadoras de camisinhas em todas as escolas da rede pública de ensino do país, eu defendo a obrigatoriedade de orientação sexual e de planejamento familiar aos pais de alunos do pré ao ensino fundamental nas escolas municipais de Campo Grande.

Sou contra a instalação dessas máquinas nos estabelecimentos públicos de ensino da Capital e votarei a favor da vedação das dispensadoras de preservativos nesses locais, bem como em repartições públicas, quando o assunto for à votação na Câmara.

É uma ação que não se adéqua aos nossos jovens, pois, infelizmente essa não é a melhor maneira de promover a educação sexual dos adolescentes. O que devemos colocar em prática é a lei de orientação sexual para que os jovens, desde cedo, tenham uma consciência de prevenção.

Sou autora da lei 3.582, de 3 de dezembro de 1998, que determina que as escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) proporcionem, por meio de palestras e reuniões, orientações sexuais e de planejamento familiar aos pais de alunos.

Conforme a lei, a presença dos pais nas reuniões é indispensável. Para que isso seja feito, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), em parceria com a Reme, ofereça pessoal qualificado e o material necessário ao atendimento das disposições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário