Sou autora de algumas leis que beneficiam estudantes da Reme (Rede Municipal de Ensino), em Campo Grande. Uma delas, a lei 3.999, de 13 de dezembro de 2002, institui o programa de alimentação diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos e obesos nas escolas municipais da Capital.
Apesar de não vigorar em todas as escolas municipais de Campo Grande, em pelo menos cinco delas a prefeitura já implantou o programa, que tem contabilizado gamas de elogios, tornando-se referência para prefeituras de outras cidades brasileiras.
As crianças e adolescentes diabéticos precisam de atenção, principalmente na alimentação. É necessário que a população se oriente, com o objetivo de que diagnosticar a doença com antecedência.
Outra proposta de minha autoria e de grande repercussão na Capital é a lei 4.136, de 22 de março de 2004, que torna obrigatória a realização dos exames oftalmológico, auditivo e de sangue, para diagnóstico do diabetes, no ato da matrícula na Reme.
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