quinta-feira, 2 de julho de 2015

"Programa Família Acolhedora", agora será colocado em prática em Campo Grande


Nesta semana, pude comemorar a sanção à Lei nº 5556/2015, que dá nova redação ao caput do artigo 22 da legislação que institui o programa Família Acolhedora em Campo Grande.A modificação passa agora a especificar um subsídio às famílias participantes da iniciativa, ou seja, fica definido subsídio no valor de um salário mínimo, por criança ou adolescente acolhido (até duas), sendo que a partir do terceiro, recebe-se meio salário mínimo.

Quero aqui destacar a minha alegria e satisfação em ser madrinha deste projeto lindo, o qual pude reivindicar, lutar e acompanhar de perto os trabalhos para os efetivos avanços na execução do programa. Digo mais, estou extremamente otimista com esse primeiro passo do município e parceiros em iniciar os serviços. Como presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara Municipal de Campo Grande destaco que o debate persistente acerca das questões relacionadas às áreas da infância e da juventude, conseguiu cumprir o seu papel importante de movimentar a sociedade e conclamar o Poder Executivo e os representantes dos diversos órgãos públicos, para que cada qual possa oferecer sua parcela de contribuição na efetiva implementação do programa ‘Família Acolhedora’ para que se solucione os problemas enfrentados pela população infanto-juvenil local.

Sem dúvida é uma grande conquista para o município de Campo Grande no que diz respeito a proteção de crianças que precisam de lares temporários. Nosso papel social é cumprido quando somos parceiros de programas como este. Agora teremos oportunidade de oferecer mais bem estar e qualidade no acolhimento das crianças tuteladas. Parabéns a todos que participam desse projeto.

Antes de concluir quero aqui mencionar a participação da Juíza da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Katy Braun, que se fez também presente no ato da assinatura da lei. Segundo a doutora Katy Braun Campo Grande é pioneiro em criação e execução de bons projetos nas áreas da infância e juventude, neste caso - o programa Família Acolhedora que se caracteriza desta forma.

O programa Família Acolhedor foi instituído pela lei 5227/13 e prevê que famílias previamente habilitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), poderão servir de lares temporários, em substituição às Casas de Acolhimento Municipal, quando possível. Atualmente, Campo Grande dispõe de quatro unidades, com cerca de 200 crianças

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