sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Medidas contra incêndios em prédios de CG.....



Todos os edifícios residenciais e comerciais ou clubes destinados a reuniões e atendimentos públicos, com mais de dois pavimentos, deverão contar, obrigatoriamente, com escadas de saída de emergência em casos de incêndio, que facilitem a evacuação dos ocupantes e o rápido acesso do Corpo de Bombeiros em todos os andares.

É o que determina o projeto de lei apresentado por mim, nesta semana na Câmara Municipal de Campo Grande.

A proposta modifica a Lei nº 2.863, de 09 de março de 1992, que dispõe sobre medida de prevenção contra incêndios. No segundo artigo, a lei original fala da expedição de licenças pelo Corpo de Bombeiros, de certificados de aprovação dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico e também dos prédios cuja natureza envolva perigo iminente de propagação do fogo.

Quero justificar que a implantação da Lei vai proporcionar uma maior segurança aos moradores dos edifícios, embora já existam determinações no sentido de que sejam construídas escadas de acesso para o Corpo de Bombeiros nos edifícios, até o seu último andar, contudo, o procedimento ainda não é tão observado.

A lei facilitará ainda a ação dos bombeiros, agilizando nos resgates de vidas em casos de incêndio

Ressalto ainda que já apresentei duas vezes o mesmo projeto e agora espero que a Comissão de Justiça e Redação desta Casa não arquive.... Vamos torcer!!!!!!

Só lembrando que o descumprimento ao estabelecido nesta Lei sujeitará o infrator à multa respectiva, prevista na Legislação pertinente, bem como á cassação de sua Licença para construção e/ou do Certificado de aprovação de seu Sistema Preventivo contra incêndio e pânico.

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