terça-feira, 19 de abril de 2011

Idoso tem que ser priorizado e respeitado!

Sou nitidamente defensora dos direitos dos idosos, e por isso tenho priorizado, em meus mandatos, leis que beneficiam a terceira idade. A minha lei mais conhecida é a 3.565, que cria a Política Municipal do Idoso. A lei que garante autonomia, participação e integração da pessoa com idade superior a 60 anos existe desde 1998, antes mesmo de ser criada a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso.

Consta, no princípio das diretrizes, que a família, sociedade e prefeitura devem amparar o idoso, assegurando-lhe os direitos da cidadania, defendendo sua dignidade, bem estar e direito a vida. A lei fala muito sobre a prática da não discriminação aos cidadãos idosos.

Para discorrer sobre a importância do cumprimento da lei que protege o idoso bem como saber as providencias que envolvem os casos de violência praticados contra idosos da Capital, dentro do próprio ambiente familiar, conversei com o atual Promotor de Justiça do Idoso, Humberto Lapa Ferri, que me explicou as atribuições dentre as já previstas na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, que é zelar pela correta aplicação das políticas públicas relativas à pessoa idosa, garantindo o seu bem-estar, a sua integração social e a não ocorrência de ameaças e violações aos seus direitos.

Vale destacar ainda o trabalho de inspeção em entidades públicas e particulares que prestem serviços de atendimento ao idoso, adotando as providências cabíveis.

De acordo com Humberto Lapa, as denúncias que chegam ao MP podem configurar crime. O Estatuto do Idoso prevê, por exemplo, reclusão de seis meses a um ano e pagamento de multa em caso de discriminação à pessoa idosa por impedir ou dificultar seu acesso, em razão da idade, a operações bancárias, aos meios de transporte, ou a qualquer outro meio necessário ao exercício da cidadania. Incorrem na mesma pena quem deixar de prestar assistência ao idoso ou abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência.

Conforme a Promotoria do Idoso a maior parte das queixas recebidas é relativa a casos de agressões físicas e verbais, abandono e discriminação. Nesse sentido a Promotoria avalia o ambiente doméstico e os aspectos sócio-culturais e econômicos das vítimas, agressores e familiares, para a partir desta análise tomar as providências cabíveis de penalidade correspondente a cada caso.

Para ele, não basta à consciência da queixa, é preciso colocar em prática políticas públicas que o percebam como cidadão. O promotor de Justiça relata ainda que muitos dos maus-tratos acontecem de forma velada, o que significa que a sociedade deve ficar atenta já que muitas vezes o idoso é agredido dentro de casa e tem medo de denunciar o agressor que, às vezes é alguém do próprio ambiente familiar.

“O mais importante é que a sociedade se conscientize que a violência contra o idoso não é mais uma questão particular, mas uma questão de Estado. Essa conscientização é de fundamental importância para que os casos de agressão e maus tratos sejam denunciados”, disse o promotor em conversa comigo.

Mediante as suas palvras quero reforçar que a violência não é só física. Muitas vezes a indiferença é um sinal de mau-trato. Por isso é importante refletir sobre uma nova cultura de respeito e de políticas públicas reais para garantir dignidade aos idosos. Temos que atuar na construção de uma sociedade que entenda os ritmos, os desejos e anseios daqueles que já contribuíram muito e que hoje contam com o nosso carinho.

Leis – Registro aqui, algumas leis que fiz para a população de Campo Grande - MS , que aparam o cidadão da terceira idade. Na área da saúde, a lei 3.652, de 13 de setembro de 1999, assegura o acompanhamento de familiar ou responsável legal aos cidadãos idosos que necessitam de internação em enfermaria hospitalar.

Na área de habitação e urbanismo deve ocorrer à implementação de ações no sentido de que seja viabilizada a destinação de percentual de unidades (lotes, casas) nos novos empreendimentos habitacionais. A lei também explica que podem ser criados mecanismos que favoreçam o acesso do idoso ao mercado de trabalho (geração de renda).

E não para por aí, afinal, com a lei 3.888, de 26 de setembro de 2001, que concede prioridade aos cidadãos idosos, aconsegui que tivesse mais agilidade no que se refere a priorização na tramitação de procedimentos administrativos da prefeitura, em que figuram os cidadãos da terceira idade.

É preciso que haja uma reflexão sobre as leis, elas devem ser eficazes, principalmente no que condiz com a terceira idade. Não posso deixar ainda de enfatizar o sucesso da lei 10.741, que criou o Estatuto do Idoso, que após sete anos tramitando no Congresso, ela foi aprovada em setembro de 2003, ampliando todos os direitos dos cidadãos acima de 60 anos.

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