quarta-feira, 2 de junho de 2010

Campanha de Conscientização sobre Atendimento ao Idoso


Apresentei esta semana na sessão ordinária, o projeto de lei n° 6.827, que institui a Campanha de Conscientização sobre Atendimento Preferencial do Idoso. Acredito que toda a família, a sociedade e o poder público, têm o dever de amparar ainda mais o idoso garantindo-lhes mais direitos de cidadania, o respeito, enfim, uma vida mais digna.

Mesmo sendo de conhecimento geral a importância social que traz o Estatuto do Idoso para toda a sociedade (Lei federal 10.741, de 2003), ainda sim o Estatuto tem se mostrado como mais uma lei em completo desuso pelo desrespeito com que tem sido tratada.

Em recente pesquisa realizada pela mídia nacional, muitos idosos confirmaram a dura realidade do País. Dessa forma, a população deve se conscientizar da importância deste Estatuto que garante proteção aos idosos, irradiando seus efeitos por todas as outras gerações.

Como se verifica, o idoso deve sofrer proteção em todos os aspectos sócio-econômico-jurídicos relevantes. Assim, ao idoso é assegurada desde a proteção à sua integridade física e moral, até a sua integridade financeira, não sendo permitida a sua exclusão social.

Deixemos claro que o estatuto do Idoso é resultado de uma luta antiga e servirá como respaldo nas eventualidades futuras, afinal, o jovem de hoje será o idoso de amanhã.

Sou defensora dos direitos dos idosos e é por isso que venho priorizando, nos meus mandatos como vereadora de Campo Grande, leis que beneficiam a terceira idade. Não posso deixar de citar o trabalho do meu marido, o deputado estadual por Mato Grosso do Sul, Mauricio Picarelli que também vem defendendo em seus mandatos como parlamentar os direitos do cidadão idoso. Um exemplo são as leis: 3.656, de 20 de outubro de 1998 – que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, como também a Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000 que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.

A lei cria condições que garantem autonomia, participação e integração da pessoa idosa maior de 60 anos, na sociedade, e lei 3.888, de 26 de setembro de 2001, que concede prioridade aos cidadãos idosos, no que se refere a tramitação de procedimentos administrativos da prefeitura, em que figuram como parte cidadãos idosos, ou seja, em meio a tantos projetos administrativos que se encontram na justiça, têm prioridade aqueles em que idosos acima de 60 anos são autores.

Sem falar da lei na área da saúde, a lei 3.652, de 13 de setembro de 1999, que assegura o acompanhamento de familiar ou responsável legal aos cidadãos idosos que necessitam de internação na enfermaria hospitalar.

Vamos nos mobilizar para que o idoso não sofra mais qualquer discriminação e para que a sua dignidade seja paulatinamente restabelecida em todos os aspectos.

Ora, se não houver proteção ao idoso, toda a sociedade é prejudicada, já que haverá mais um problema social, além do descontentamento desta parcela da população que ajudou no desenvolvimento do País em que vivemos.

O projeto de lei n° 6.827, que institui a Campanha de Conscientização sobre Atendimento Preferencial do Idoso apresentado por mim, no dia 1º de junho/2010 aguarda a segunda discussão e votação.

Que Deus continue abençoando a tds..

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