terça-feira, 30 de março de 2010

Teste do Olhinho

É de minha autoria a lei 4.337, de 18 de setembro de 2005, que determina a realização do teste do olhinho em recém-nascidos em Campo Grande. A medida pode livrar o bebê da cegueira.

Pela lei, os ambulatórios, sejam através de convênios ou particulares, deverão realizar o teste em recém-nascidos ou nos três primeiros meses de vida do bebê. O exame pode ser efetuado via convênio ou através da cobrança da taxa respectiva, quando não for realizado em ambulatórios ou centros de saúde da rede pública.

Em menos de cinco minutos o teste é realizado por um pediatra treinado. O único equipamento necessário é um oftalmoscópio. Caso sejam diagnosticadas no nascimento, as patologias que levam à cegueira podem ter suas consequências revertidas com tratamento adequado e imediato.

De acordo com a Sociedade Brasileira Oftalmológica Pediátrica, no Brasil estima-se que existam entre 25 e 30 mil crianças afetadas. Há aproximadamente 150 a 180 crianças cegas para cada milhão de habitantes e 600 a 700 crianças com a visão subnormal. Estes números podem diminuir substancialmente com a prática regular do teste, de acordo com a organização.

A proposta foi elaborada diante da necessidade para o diagnóstico de prevenção das doenças dos olhos, como: catarata, retinopatia da prematuridade, retinoblastoma (tumor intra-ocular), inclusive a glaucomia, doença ocular que é pouco conhecida entre os brasileiros.

Muitos pais sequer sabem o que é, e qual a importância de se fazer o teste. Trata-se de um exame rápido, de baixo investimento, que não causa dor nem efeitos colaterais e que promove a detecção precoce de qualquer anomalia que promova a obstrução da visão.

Recentemente, em Recife (PE), mais de uma dezena de recém-nascidos foi internada em unidade de terapia intensiva, em função do teste do reflexo vermelho, popularmente conhecido como teste do olhinho.

O exame é preventivo e pode ser pedido pelos pais em qualquer unidade de saúde de Campo Grande.

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