quarta-feira, 7 de abril de 2010

Dia Mundial da Saúde

Sou autora de diversas leis voltadas para a saúde do campo-grandense. Em alusão ao Dia Mundial da Saúde, comemorado nesta quarta-feira, acredito que muita coisa tem que ainda ser feita, mas é necessário que a população se atente aos seus direitos e procure informações relacionadas a várias leis, principalmente como forma de garantia de prevenção.

A lei 3.582, de 3 de dezembro de 1998, dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação sexual e de planejamento familiar aos pais de alunos do pré-escolar e 1º grau, da rede municipal de ensino. Através de palestras e reuniões, informações sobre orientação sexual e planejamento familiar começaram a ser repassadas aos pais de alunos.

Já a lei 3.652, de 13 de setembro de 1999, assegura o acompanhamento de familiar ou responsável legal ao cidadão idoso que necessitar de internação em enfermaria hospitalar.

E na Polícia Municipal do Idoso, instituída pela lei 3.656, de 20 de outubro de 1998, foram criadas condições para a participação e integração da pessoa idosa na sociedade, principalmente na área da saúde, com a implantação de unidade de cuidados diurnos de atendimento domiciliar e outros serviços para o idoso, na esfera do SUS (Sistema Único de Saúde).

Exames de audiometria (surdez) passaram a ser garantidos aos alunos devidamente matriculados nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) com a lei 3.708, de 18 de fevereiro de 2000. Quando os alunos não conseguem escutar bem, por desconhecimento de seu problema auditivo, acham que simplesmente não são capazes de acompanhar as explicações dos professores e consequentemente acabam tendo notas baixas e repetindo o ano.

As escolas municipais de Campo Grande começaram a realizar em 2000, através da lei 3.765, de 18 de julho, o Teste do Minuto, popularmente conhecido como Teste da Coluna. Não dura mais que um minuto a avaliação ortopédica desses estudantes, que, se tiverem algum problema, já podem ser encaminhados para tratamento adequado.

Os postos de saúde oferecem às gestantes, no atendimento pré-natal, acompanhamento pediátrico nos últimos três meses de gravidez. É o que determina a lei 3.823, de 6 de dezembro de 2000.

O quadro de funcionários dos postos de saúde e as equipes de médicos da família devem contar com um fisioterapeuta, como prevê a lei 3.846, de 15 de fevereiro de 2001. O profissional tem a atribuição de, através do acompanhamento da evolução de quadro diagnóstico de cada paciente, orientar a realização de exercícios e procedimentos básicos. E a presença de um profissional de fisioterapia nas unidades de saúde da Capital é garantida pela lei 3.892, de 2 de outubro de 2001.

Pela lei 4.337, de 18 de novembro de 2005, o teste do olhinho começou a ser realizado em recém-nascidos ou nos três primeiros meses de vida do bebê, nos ambulatórios, por convênios e particulares instalados em Campo Grande. O exame tem por objetivo prevenir a cegueira e doenças oculares.

A lei 4.479, de 15 de julho de 2007, dispõe sobre a criação do programa municipal de saúde vocal do professor da Reme. O programa deve abranger assistência preventiva, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, tendo por intuito a orientação aos professores sobre o uso adequado da voz.

E a lei mais recente da parlamentar é a 4.496, de 30 de julho de 2007, que autoriza a prefeitura a implantar o programa de assistência médica periódica, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Através do programa são realizados exames médicos e laboratoriais nas crianças atendidas nesses locais.

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