segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Educação e Saúde


A cada grupo de mil bebes que nascem no Brasil, em média três sofrem de deficiência auditiva. A doença poderia ser identificada e tratada a partir dos primeiros meses, o que aumentaria muito as chances de reabilitação da criança. Mas são poucas as maternidades brasileiras que dispõem de equipamentos e de pessoal treinado para esse fim.

Pensando no bem estar e saúde dessas crianças, que elaborei, em meu primeiro mandato, o projeto que dispõe sobre a realização de exame de audiometria nas escolas públicas da Reme (Rede Municipal de Ensino). O projeto se transformou na Lei 3.708, de 18 de fevereiro de 2000.

Na lei está explícito que as escolas municipais da Capital devem realizar exames de audiometria, no inicio de cada ano letivo, em todos os alunos devidamente matriculados.

Quando os alunos não conseguem escutar bem, por desconhecimento de seu problema auditivo, acham que simplesmente não são capazes de acompanhar as explicitações da professora e em conseqüência, se a causa não for devidamente investigada, acabam tendo notas baixas e até repetem o ano.

Acredito que a realização desses exames nas escolas públicas significa uma forma preventiva de se detectar problemas que, com o acompanhamento e tratamento adequado, podem evitar, até mesmo, a surdez definitiva e total isolamento da criança.

Mais detalhes sobre esta Lei, acesse o site www.picarelli.com

Mais uma vez, muito obrigada.

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