sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Regras para Calçadas

No Diário Oficial dessa quinta-feira (14), a prefeitura de Campo Grande publicou o decreto 11.090, de 13 de janeiro de 2010, que define regras para a construção de calçadas na cidade. Em meio às normas, continuo defendendo meu projeto de lei, que determina ao Poder Executivo a construção e manutenção das calçadas no município.

A regulamentação prevê que além da faixa pavimentada para circulação de pedestres, as calçadas deverão ter uma faixa de serviço, junto ao meio-fio, para a implantação de mobiliário urbano (como sinalização vertical, postes, lixeiras, árvores, orelhões e pontos de ônibus).

A faixa de serviço deverá ser permeável e gramada. De acordo com o decreto, além de ser de concreto, conforme já obrigava a legislação de 1992, as calçadas deverão ser revestidas de material antiderrapante, com piso tátil, sem degraus ou obstáculos.
O decreto é válido para projetos de construção, reforma e regularização de imóveis.

Em meio às novas normas, questiono o fato de a prefeitura ter que dar autorização ao proprietário para que construa a calçada. A responsabilidade pela implantação da calçada tem que ser da prefeitura e não dos moradores. Existem pessoas que não têm condições de arcar com despesas de calçadas e essa cobrança passa a ser injusta.

A prefeitura entende que o proprietário é o dono da calçada, no entanto, para utilizar uma pequena extensão para uma obra ou até mesmo construir uma árvore, o morador precisa de uma autorização prévia do Poder Executivo.

Para que o proprietário construa imobiliários urbanos nas calçadas, é necessária uma liberação da prefeitura à empresa. Após essa licença expedida, a empresa deve procurar o dono do imóvel para fazer acordo e caso haja resposta negativa a construção deve ser feita em outro local.

Essas novas normas só irão onerar o bolso do cidadão!

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